A importância da participação profissional em licitações

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Dr. André Macedo (OAB/RJ 158640)

Consultor Licit Fácil – Procurador Municipal

Durante mais de 10 anos como chefe de licitações e contratos de uma entidade pública federal de engenharia e outros 10 anos como assessor jurídico público de um ente governamental e privado de várias empresas que se enveredaram no ramo das licitações públicas, pude constatar que muito poucas tinham o perfil de verdadeiras “licitantes profissionais” e, pela precariedade, acabaram perdendo ótimas contratações que, certamente, iriam transformar positivamente as suas vidas empresariais.

Após questionar o fato, recebi várias respostas e algumas “desculpas” bem diferentes, sendo mais recorrentes as seguintes: “… As licitações seriam apenas um complemento das atividades empresariais e, assim, não demandariam muita atenção e esforço…”; “… Licitação é jogo de cartas marcadas e não compensaria a uma empresa séria ingressar de cabeça nessa promiscuidade…”; “… Não compensa o trabalho pois existe uma enorme chance da empresa entregar o bem e não receber por ele e acabar gastando com custos judiciais para receber por precatórios…”.

Ao tentar ajudar os meus clientes no trabalho de desmistificação e profissionalização na área, constatei que o Estado Brasileiro, por força de suas competências constitucionais e legais, gasta mais de 1 trilhão de reais todos os anos com aquisições públicas em produtos ou serviços, fato que, por si só, já desconstrói a tese da atividade subsidiária acima relatada, até porque existem milhares de empresas que vivem exclusivamente das aquisições públicas. Isto é, não se trata de um mercado menor, mas sim de um mercado robusto, autossustentável e recorrente!

A respeito das irregularidades e/ou ilicitudes que ocasionalmente ocorrem, resta claro que existem “problemas” no mundo das licitações mas, certamente, são a grande minoria e geralmente contam com a participação de entes públicos já expostos no mercado e muito bem conhecidos dos órgãos de controle e policiais, os quais, por força dos avanços tecnológicos e da maturidade da população, estão conseguindo coibir e desvendar “esquemas” que antes sequer seriam descobertos. Isso tudo faz com que haja maior profissionalização dos agentes públicos da área bem como leva ao crescimento na participação por empresas idôneas.

Já a possibilidade de contratar com a Administração Pública e não receber total ou parcialmente ao final do empreendimento é extremamente baixa e, na quase totalidade dos casos, advém de culpa exclusiva das empresas contratadas.

O parágrafo acima merece maiores elucidações. Analisei mais de 300 desfazimentos administrativos ou judiciais e em apenas 2 desses a culpa foi integralmente atribuída a má gestão pública. A culpa em mais de 200 desfazimentos foi atribuída exclusivamente às empresas contratadas e, em menos de 100 casos, a culpa foi concorrente, onde a administração pública acabou por responder pela falta de fiscalização eficiente e não por ter agido em conluio doloso com a empresa contratada.

Já ao analisar os casos de sucesso, constatei que essas empresas sempre optaram pela profissionalização da atividade de acordo com a parcela do planejamento empresarial, seja pela contratação de funcionários capacitados na área ou pela contratação de empresas especializadas na condução das vendas públicas.

Nessas empresas, a atividade é totalmente integrada ao setor de vendas sem destaques ou funcionamento em paralelo, fazendo com que a atividade empresarial flua de forma contínua e consistente, principalmente para aquelas que passaram a dar maior importância ao acompanhamento da contratação e não simplesmente à licitação.

Isso não significa dizer que necessariamente esse setor especializado precisa ser interno a empresa licitante. Na verdade, ressalvados os poucos casos de total simbiose empresarial, a opção atual é pela terceirização especializada, onde cada empresa foca em sua expertise mercadológica, diminuindo gastos tributários, trabalhistas e previdenciários, além de ganhar tempo para utilizar no aperfeiçoamento de suas atividades primárias e no controle gerencial dos terceirizados.

Atualmente, com a nova lei de licitações, com os avanços tecnológicos e com a integração dos sistemas orçamentários, financeiros, contábeis e de controle, principalmente na área federal, não haverá espaços para erros, inexperiências ou para a falta de profissionalismo na gestão das vendas públicas, as quais, reitera-se, nascem com a participação na licitação mas só terminam com o fim da garantia contratual do bem entregue.

Nunca é demais esclarecer que a licitação é um meio para se obter um fim e não o fim em si mesmo. Nenhuma empresa participa de uma licitação sem visar a contratação futura e, consequentemente, na finalização do negócio financeiro que dela advém.

A quase totalidade dos problemas administrativos e judiciais vivenciados advém da gestão contratual imperfeita e não da curta gestão licitatória. A profissionalização da gestão contratual é mandatória, principalmente em face da orçamentação pública, da gestão dos cronogramas físicos e financeiros envolvidos e dos impactos legais, jurídicos e financeiros negativos que esta falha poderá causar na atividade empresarial.

Infelizmente o mercado atual é servido de profissionais e empresas especialistas em licitações mas que nada ou pouco conhecem de gestão contratual. A gestão contratual deve ser o verdadeiro divisor de águas ao se idealizar não só o ingresso no mercado de vendas públicas mas também na análise da escolha do parceiro empresarial desejável.

Assim sendo, as empresas que vislumbrem atuar em vendas públicas necessitam imediatamente focar no processo de profissionalização, seja contratando funcionários já capacitados, atualizados e integrados com a realidade atual ou, o que é mais sensato, contratando outras empresas especializadas no desenvolvimento total da atividade licitatória e contratual.

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